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A nova regra da poupança

Arquivado em: Caso real,Notícia,Quanto custaTags: , — Luciano Camilo @ 8:00 am

Há algum tempo atrás escrevi no site sobre a nova regra que o governo estava planejando para a poupança. A regra ficou engavetada por meses e o governo resolveu enviar para o congresso ainda este ano.

Quem quiser lembrar os motivos que levaram o governo a mexer na poupança pode ler o texto aqui e aqui.

Enfim, apesar de não revelado na integra e, mais importante, não alterado pelos deputados, esta é o que deverá ser a proposta:

O imposto cobrado será de 22,5% em cima do rendimento da poupança Não será tributada a correção monetária, ou seja, a parcela da TR não será tributada. Haverá isenção para quem tem até 50,000.00 reais investidos.

Para quem não conhece o rendimento da poupança para pessoas físicas é de 0,5% + TR ao mês (o que equivale, devido aos juros compostos, a 6,17% + TR ao ano).  De acordo com a proposta o imposto será de 22,5% sobre os 0,5% do rendimento previsto fixo previsto em lei, ou, trocando em miúdos, o governo reduziu a parcela fixa do rendimento da poupança para 0,39% ao mês (4,75% ao ano).

Como só incide sobre a parcela fixa, a isenção do imposto é de 250,00 reais na base de cálculo (o que dá um máximo de 56,25 reais do imposto).

Exemplos - Você tinha R$ 60.000,00 investido na poupança no dia 16/09/2009 recebeu 0,5189% de correção. Como ficaria se a regra do imposto já tivesse em vigor?

Primeiro, vamos separar o rendimento. Você recebeu 0,5% de juros (300,00 reais) + 0,0189% de correção da TR(R$ 11,34). Apenas os R$ 300,00 são sujeitos a tributação.

Você pode abater até R$ 250,00 do cálculo, o que reduz sua parcela tributável para R$ 50,00, que, aplicando a alíquota de 22,50%, resulta nos R$ 11,25 que você deve pagar. Logo, você veria 60.300,09 na sua conta (uma redução de 0,0188 pontos percentuais).

A tabela abaixo mostra o cálculo para alguns outros valores. Quem quiser baixar a planilha de cálculo do novo imposto pode entrar na nossa seção de downloads.


Nota Fiscal Paulista

Arquivado em: Dica,NotíciaTags: , , , , — Luciano Camilo @ 8:00 am

Um aviso para quem é de São Paulo: 31 de outubro de 2008 é o último dia para optar por usar os créditos da nota fiscal paulista no abatimento do IPVA do seu veículo.

Para quem não conhece, o governo de São Paulo tem uma política de devolver parte do ICMS recolhido das empresas a todos os cidadãos que pedirem para vincular a mercadoria em seu CPF.

Abaixo existe um fluxo explicando em detalhes o processo (fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

Toda compra de produto ou mercadoria feito pelo consumidor dá direito ao beneficio. Compras de supermercado, restaurantes, bares, fast-foods, farmácias, lojas de livros, eletrônicos, enfim, qualquer lugar onde você compra alguma coisa!

Você recebe 30% do ICMS recolhido no estabelecimento, proporcional ao valor da sua compra. A dificuldade de saber exatamente quanto você recebe é devido ao ICMS ter inumeras variáveis (faturamento, mês corrente, etc).

Verifique seu saldo. Muitas vezes os créditos na sua conta são efetuados automaticamente. Eu mesmo descobri ter bem mais do que imaginava, mas está longe de pagar meu IPVA.

Baseado no que estou recebendo, posso dizer que supermercados quase não geram recebimentos, sendo menos de 1% do valor da nota, enquanto bares e fast-foods geram cerca de 3% do valor pago.

Os créditos para serem restituídos exigem que você esteja cadastrado junto ao governo. A boa notícia é que seus créditos, mesmo anteriores ao seu cadastro, continuam válidos.

Se alguém tiver alguma dúvida sobre como cadastrar, deixe um comentário que nós o ajudaremos.



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