Nota Fiscal Paulista
Um aviso para quem é de São Paulo: 31 de outubro de 2008 é o último dia para optar por usar os créditos da nota fiscal paulista no abatimento do IPVA do seu veículo.
Para quem não conhece, o governo de São Paulo tem uma política de devolver parte do ICMS recolhido das empresas a todos os cidadãos que pedirem para vincular a mercadoria em seu CPF.
Abaixo existe um fluxo explicando em detalhes o processo (fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
Toda compra de produto ou mercadoria feito pelo consumidor dá direito ao beneficio. Compras de supermercado, restaurantes, bares, fast-foods, farmácias, lojas de livros, eletrônicos, enfim, qualquer lugar onde você compra alguma coisa!
Você recebe 30% do ICMS recolhido no estabelecimento, proporcional ao valor da sua compra. A dificuldade de saber exatamente quanto você recebe é devido ao ICMS ter inumeras variáveis (faturamento, mês corrente, etc).
Verifique seu saldo. Muitas vezes os créditos na sua conta são efetuados automaticamente. Eu mesmo descobri ter bem mais do que imaginava, mas está longe de pagar meu IPVA.
Baseado no que estou recebendo, posso dizer que supermercados quase não geram recebimentos, sendo menos de 1% do valor da nota, enquanto bares e fast-foods geram cerca de 3% do valor pago.
Os créditos para serem restituídos exigem que você esteja cadastrado junto ao governo. A boa notícia é que seus créditos, mesmo anteriores ao seu cadastro, continuam válidos.
Se alguém tiver alguma dúvida sobre como cadastrar, deixe um comentário que nós o ajudaremos.
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