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O blog dos meus gastos é um canal aberto para comunicar com todos os usuários do site. Por ele será comunicado as novidades do site, novos simuladores e novos recursos. Além disso, irá conter posts dos principais assuntos e notícias que lhes interessam.

Milhões de trabalhadores não sacaram o PIS/PASEP

Arquivado em: Dica,NotíciaTags: , — Luciano Camilo @ 9:50 pm

Dinheiro do PIS/PASEP De acordo com os números do governo, milhões de trabalhadores que tem direito ao recebimento do PIS/PASEP ainda não sacaram o dinheiro. A data limite para o saque é 30 de junho de 2009. O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. O valor equivale a um salário mínimo (420,00 reais) para todos os trabalhadores registrados que recebam até 2 salários mínimos por mês. Quem é funcionário do setor público também tem direito a um abono, mas neste caso deve procurar uma agencia do Banco do Brasil e verificar o saldo do PASEP. Se você tem o direito a receber o dinheiro ou tem qualquer dúvida procure uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil ou ligue para um dos telefones abaixo: PASEP 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 729 0001 (demais regiões) PIS 0800 285 0101 - Sudeste, Nordeste e Norte 0800 61 0101 - Sul e Centro-Oeste Algumas perguntas freqüentes. FAQ sobre o PIS/PASEP O que é o PIS? O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. A quem se destina? Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS? No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão. Onde é feito o cadastramento? Em qualquer agência da CAIXA. Como deve ser feito o cadastramento? A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar. Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI. Qual é o documento que comprova o cadastramento? É o cartão com o número de inscrição no PI, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador. Como funciona? O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo. Quem tem direito ao PIS/PASEP ? Trabalhadores que recebem até dois salários minímos por mês que contribuem ao PIS (iniciativa privada) ou ao PASEP (servidor público). Além disso outras regras precisam ser cumpridas, para que vocês trabalhadores tenham acesso a este benefício. É necessário trabalhar com carteira assinada e já tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base 2006, além de estar cadastrada há mais de cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP, ou no cadastrado Nacional do Trabalhador. Como faço para sacar o Abono do PIS/PASEP ? Compareça a uma agência mais próximas da CEF levando o comprovante de inscrição ao PIS/PASEP, junto com a carteira de trabalho e Previdência Social. Caso, a empresa que trabalhe já esteja atualmente cadastrada na CEF, o benefício será pago no contra-cheque do trabalhador.


Independência financeira – parte 1

Arquivado em: OpiniãoTags: , , , , — Luciano Camilo @ 2:40 pm

Muitas vezes escutei pessoas falando de independência financeira. Alias, cresci ouvindo (e aprendendo) que era importante obter a tão sonhada independência financeira. Mas então? O que seria ela?

Quando resolvi colocar um blog no site, comecei a pensar no que escrever. E esses dias que antecederam este  post pensei bastante sobre este assunto. E pra mim a independência financeira deve ser divido em 3 tipos diferentes: a independência do salário, a independência do eprego e por fim (e o que acredito que todos sonham) a independência do trabalho.

A primeira independência que devemos conquistar é a independência do salário. Já cansei de ouvir por ai pessoas falando que sobra cada dia mais mês no fim do salário delas. E isso só me mostra que todas estas pessoas possuem uma dependência enorme do salário. 

Claro que o salário é a principal fonte de renda da maior parte dos cidadãos. Mas com um pouco de economia doméstica é possível juntar uma graninha igual ao seu salário. E considero esta prática muito importante. Este pequeno colchão financeiro lhe dará condições de administrar todas as suas despesas mensais sem se preocupar com o dia do recebimento ou caso um pequeno atraso ou imprevisto aconteça. Se você conseguir poupar esse colchão você alcançou o primeiro passo, a independência do seu salário. 

No próximo post vou comentar um pouco sobre a independência do emprego.



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