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Tire suas dúvidas sobre estacionamento gratuito

Arquivado em: Caso real,NotíciaTags: , — João Damasio @ 8:00 am

Não há leis para estacionamento gratuito

Não há leis para estacionamento gratuito

Estacionar em Shopping Center pode ser dispendioso para o seu bolso. Em Goiânia, o gasto médio diário chega a R$ 20 por carro. Somado ao consumo realizado no local, este valor pode fazer a diferença e incomodar na hora de controlar os gastos.

Apesar das correntes de e-mail na internet alegarem o contrário, não há lei para estacionamento gratuito. Desde 1997, tramitam no Congresso cerca de 36 projetos de lei com o intuito de obrigar a gratuidade ou, pelo menos, conceder algum tempo livre. Todos barrados por inconstitucionalidade.

Como os centros comerciais são de propriedade privada, seus donos podem cobrar por qualquer serviço prestado no local. O direito à propriedade privada é citado no artigo 5º da Constituição Federal (CF/88) como uma garantia fundamental.

Mesmo se fosse possível existir uma lei que obrigasse a gratuidade, é fácil presumir que o valor para manutenção do estacionamento seria repassado aos consumidores por meio das mercadorias. É só pensar que pagamos indiretamente por tudo que está no Shopping, das cadeiras nas quais sentamos ao ar condicionado.

Algumas iniciativas, no entanto, podem virar tendência e beneficiar o consumidor. Em alguns locais, ao comprovar despesas superiores a dez vezes o valor do estacionamento, o cliente não precisa pagar para guardar o carro. Chega a ser uma estratégia de marketing por incentivar o consumo. No entanto, a ideia tem pouca adesão.

Cabe ao consumidor pagar o valor estipulado em cada estabelecimento ciente de que é um serviço privado como qualquer outro. A boa notícia é que o cliente não paga apenas pela vaga, mas pela preservação de seus bens ali deixados, mesmo que o estacionamento informe o contrário, conforme elabora o Código de Defesa do Consumidor, (art. 51, I, do CDC).

Fonte: Imagem utilizada sob a licença Creative Commons de Pacomexico.

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  • rogerio

    em frente a minha loja (na esquina) temos uma calçada medindo sete metros, dias atras estacionei meu carro na ponta da calçada, mas deixei cinco metros para passagem de pedestre, mesmo assim fui multado. Ainda tenho uma observaçao: nao ha placa que proibe estacionar, portanto usei o bom senso.
    e-mail.


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