A verdade sobre o novo IOF e a Antiga CPMF
Ano novo, imposto novo! Foi esta a forma que o Governo encontrou de tentar equilibrar novamente o orçamento depois que foi imposto o fim da CPMF.
Na verdade não se trata de um imposto novo, mas de um aumento brutal na alíquota de um imposto que por vezes passava despercebido, o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. O imposto que era e 1,50% sobre o valor do empréstimo agora é de 3,00% além de uma alíquota extra de 0,38%.
Para entender a diferença é preciso entender como ambos funcionam. É aqui que grande parte dos jornalistas erra!
O IOF é um imposto que incide sobre o valor original do empréstimo, isto é, se você pegar R$ 1.000,00 emprestados, ele incide sobre os R$ 1.000,00 originais.
A CPMF, neste aspecto, era um imposto mais cruel. Ela incidia sobre o valor da parcela. Caso os R$ 1.000,00 fossem pagos em 12 parcelas de R$ 100,00 (total de R$ 1.200,00) o valo cobrado incida em R$ 1.200,00.
Exemplificando. Antigamente quando você desejava comprar um computador e pegava R$ 3.000,00 emprestados em 12 meses junto ao banco, que lhe cobra juros mensais de 1,99%, IOF de 1,50% na contratação e 0,38% de CPMF por parcela. Neste caso o valor de cada parcela é de R$ 288,85 (total de R$ 3.466,21).
No sistema atual este mesmo empréstimo, com as novas alíquotas de IOF e sem a CPMF, sairia por R$ 3.517,04 com parcelas de R$ 293,09, mostrando-se mais onerosa para os consumidores neste caso em 1,85% ou R$ 63,96, o equivalente a um bom equipamento extra para este computador!
Feliz “imposto novo” para você!
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