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Tire suas dúvidas sobre estacionamento gratuito

Arquivado em: Caso real,NotíciaTags: , — João Damasio @ 8:00 am

Estacionar em Shopping Center pode ser dispendioso para o seu bolso. Em Goiânia, o gasto médio diário chega a R$ 20 por carro. Somado ao consumo realizado no local, este valor pode fazer a diferença e incomodar na hora de controlar os gastos.

Apesar das correntes de e-mail na internet alegarem o contrário, não há lei para estacionamento gratuito. Desde 1997, tramitam no Congresso cerca de 36 projetos de lei com o intuito de obrigar a gratuidade ou, pelo menos, conceder algum tempo livre. Todos barrados por inconstitucionalidade.

Como os centros comerciais são de propriedade privada, seus donos podem cobrar por qualquer serviço prestado no local. O direito à propriedade privada é citado no artigo 5º da Constituição Federal (CF/88) como uma garantia fundamental.

Mesmo se fosse possível existir uma lei que obrigasse a gratuidade, é fácil presumir que o valor para manutenção do estacionamento seria repassado aos consumidores por meio das mercadorias. É só pensar que pagamos indiretamente por tudo que está no Shopping, das cadeiras nas quais sentamos ao ar condicionado.

Algumas iniciativas, no entanto, podem virar tendência e beneficiar o consumidor. Em alguns locais, ao comprovar despesas superiores a dez vezes o valor do estacionamento, o cliente não precisa pagar para guardar o carro. Chega a ser uma estratégia de marketing por incentivar o consumo. No entanto, a ideia tem pouca adesão.

Cabe ao consumidor pagar o valor estipulado em cada estabelecimento ciente de que é um serviço privado como qualquer outro. A boa notícia é que o cliente não paga apenas pela vaga, mas pela preservação de seus bens ali deixados, mesmo que o estacionamento informe o contrário, conforme elabora o Código de Defesa do Consumidor, (art. 51, I, do CDC).

Fonte: Imagem utilizada sob a licença Creative Commons de Pacomexico.



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