Meus Gastos - Seu controle financeiro on-line
Meus Gastos
Seu controle financeiro on-line
Entre com seus dados ou cadastrar-se. Esqueceu sua senha? Gere uma nova!
 


Meus Gastos

O blog dos meus gastos é um canal aberto para comunicar com todos os usuários do site. Por ele será comunicado as novidades do site, novos simuladores e novos recursos. Além disso, irá conter posts dos principais assuntos e notícias que lhes interessam.

Quem tem direito ao FGTS?

Arquivado em: Caso real,PerguntasTags: , , , — Luciano Camilo @ 9:39 am

Pergunta: Quando o funcionário pede demissão, ele tem direito ao FGTS? Para quem ou para onde vai o FGTS? Olha, existe uma confusão com a interpretação do que é o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é um fundo (investimento) criado por força de lei (Lei nº 8.036) que todo trabalhador registrado tem direito. Todo mês o seu empregador deposita na Caixa Econômica Federal o valor de 8% sobre o seu salário. Este valor dá aproximadamente 1 salário por cada ano trabalhado e é seu por direito. Ninguém pode tomar este dinheiro (Ok! Se você se separar, dependendo do regime de comunhão de bens que você optou, sua esposa tem direito a até 50% do saldo). Ele fica depositado na sua conta para que você possa sacá-lo no futuro, quando se enquadrar em uma das situações previstas pela lei (lista abaixo). O que acontece é que em caso de você ser demitido, sem justa causa, a empresa precisa te indenizar com 40% em cima do valor que ela depositou em seu nome pelo período que você trabalhou na empresa. No caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do trabalhador, esta multa não se aplica. Não confunda o saldo da sua conta com o valor sobre o qual a empresa paga a multa, pois no caso de você ter trabalhado em outras empresas, o valor total depositado em seu nome é maior do que o total sobre o qual a multa se aplicará. A empresa é responsável apenas pelo período em que você trabalhou com eles. Outra diferença é que quando você pede demissão, o dinheiro fica trancado na caixa. Você não pode sacá-lo. Fiz uma lista com as condições em que é permitido que você saque o dinheiro: Em caso de demissão sem justa causa; Em caso de demissão com justa causa; Em caso da extinção da empresa; Para aquisição da casa própria; Por motivo de doença (AIDS e câncer) do titular ou seus dependente; Em caso de aposentadoria; Em caso de falecimento do trabalhador e No caso em que o trabalhador possua mais de 70 anos de idade Se quiser conhecer mais a história do FGTS você pode acessar este link na Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Garantia_do_Tempo_de_Serviço


Quando eu saio de férias, quanto recebo da minha empresa?

Arquivado em: PerguntasTags: , , , — Luciano Camilo @ 7:40 am

Quando você tira férias você recebe 2 + 1/3 do seu salário. Mas é bom entender o que você está recebendo para evitar surpresas no futuro. Quando você tira férias, você recebe, normalmente, seu salário pelo mês trabalhado. Como você está tirando férias, você recebe o abono de férias no valor de 1/3 do seu salário. E de acordo com a CLT, já que você está saindo de férias, seu empregador antecipa o seu próximo salário (por isso 2 + 1/3). Mas cuidado, quando você voltar das férias, não vai receber seu salário no final do mês (ou no dia 10 do próximo mês como é para a maioria dos trabalhadores), pois você o antecipou. Você recebe 2 + 1/3 agora, e só volta a receber alguma grana 2 meses depois da suas férias terem iniciado. foto: Epsos.de Este post faz parte de uma série onde eu respondo dúvidas de usuários do Yahoo!Resposta. Para ver toda a série clique aqui. *Para quem não sabe, sou fã da Yahoo! e este site foi construído utilizando várias tecnologias que o Yahoo! disponibiliza gratuitamente para o público.



©2007-2009 Meus Gastos • ContatoFAQPolítica de Privacidade, Segurança e Uso
Mundo dos Cliparts