Adoção de Banco de Horas
Pergunta: É possível adotar o sistema de Banco de Horas somente para alguns setores da empresa? Por exemplo, não gostaria que a área comercial utiliza-se do banco, por ter horário de expediente determinado e de acordo com o horário comercial.
Resposta: Sim, é possível. Mas você vai precisar conversar com seus funcionários e aprovar aqueles que vão ter o banco de horas e como vai funcionar.
O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos:
Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho; Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria; Jornada máxima diária de 10 (dez) horas; Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo; Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano; Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado; Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho; Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.Fonte: guiatrabalhista.com.br
Crédito da foto: laffy4k
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