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O blog dos meus gastos é um canal aberto para comunicar com todos os usuários do site. Por ele será comunicado as novidades do site, novos simuladores e novos recursos. Além disso, irá conter posts dos principais assuntos e notícias que lhes interessam.

Dúvida sobre cheques

Arquivado em: Caso real,PerguntasTags: , — Luciano Camilo @ 8:00 am

Até quando um cheque devolvido pode ser reapresentado? O cheque foi datado de março/2009 e foi devolvido. Quanto tempo a pessoa tem para reapresentá-lo? Resposta: O prazo de validade é de 6 meses contados a partir da data que estiver preenchido. Logo, seria setembro/2009 e você não tem mais que se preocupar com a apresentação do cheque para o banco. Trata-se de um documento de crédito inválido. O que a pessoa pode fazer é procurar outros meios para lhe cobrar o valor devido, como abrir um processo na justiça alegando que você emitiu um cheque sem fundo e se recusou a pagá-lo. Errei a data na máquina de preenchimento de cheques e todos os cheques que recebi ontem são datados de 2026? Será que o banco vai devolver os cheques que pretendo depositar hoje? Resposta: Você não tem com o que se preocupar por vários motivos: Pelo bom senso, ninguém na agência vai achar que alguém preencheu 2026 por vontade própria. Só pegar como exemplo quando muda de ano, muitos preenchem com o ano anterior e o banco paga. Um cheque quando emitido passa a ter valor a partir deste instante. Você só teria problema se o cheque fosse datado como sendo anterior a 2009. Se o valor for baixo, por exemplo, R$ 300,00, você tem menos motivo ainda para se preocupar. Ai é que o banco não verifica as informações (a menos que o dono do cheque reclame) Conferira abaixo o que diz a lei 7357 de 1985 que legisla sobre os cheques: Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Este post faz parte de uma série onde eu respondo dúvidas de usuários do Yahoo!Resposta. Para ver toda a série clique aqui. *Para quem não sabe, sou fã da Yahoo! e este site foi construído utilizando várias tecnologias que o Yahoo! disponibiliza gratuitamente para o público.


Adoção de Banco de Horas

Arquivado em: Caso real,PerguntasTags: , — Luciano Camilo @ 8:00 am

Pergunta: É possível adotar o sistema de Banco de Horas somente para alguns setores da empresa? Por exemplo, não gostaria que a área comercial utiliza-se do banco, por ter horário de expediente determinado e de acordo com o horário comercial.

Resposta: Sim, é possível. Mas você vai precisar conversar com seus funcionários e aprovar aqueles que vão ter o banco de horas e como vai funcionar.

O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos:

Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho; Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria; Jornada máxima diária de 10 (dez) horas; Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo; Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano; Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado; Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho; Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.

Fonte: guiatrabalhista.com.br

Crédito da foto: laffy4k

Este post faz parte de uma série onde eu respondo dúvidas de usuários do Yahoo!Resposta. Para ver toda a série clique aqui. *Para quem não sabe, sou fã da Yahoo! e este site foi construído utilizando várias tecnologias que o Yahoo! disponibiliza gratuitamente para o público.



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