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A hora extra nos dias de hoje

Arquivado em: NotíciaTags: , — João Damasio @ 8:00 am

Uso de celular fora do local de trabalho pode caracterizar hora extra

Uso de celular fora do local de trabalho pode caracterizar hora extra

Na economia de mercado em que vivemos, o avanço tecnológico provoca mudanças no local e no tempo de trabalho. Com as comunicações ágeis que beneficiam os negócios, muitas profissões podem ser exercidas à distância e a legislação tem que se adaptar para atender aos novos modelos.

A Lei 12.551, sancionada no final de 2011, equipara os direitos trabalhistas para quem trabalha dentro ou fora da empresa. Qualquer atividade como atender o celular ou enviar um e-mail com fins corporativos pode render hora extra. Quem trabalha com Home Office, desde que tenha horário estabelecido, também recebe.

Especialistas apontam que, na tentativa de modernizar a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – escrita em 1943, quando não existia celular ou internet – sobrou muito espaço para polêmica. A começar pelo fato de não especificar como serão calculadas as horas extras, se não se sabe quanto tempo foi gasto nas atividades fora da empresa.

Visto que o artigo 6º da CLT já previa a igualdade de condições para quem trabalha em casa ou na empresa, a nova lei pode ser considerada redundante, mas incita que o empregado conheça e procure seus direitos.

Podemos convir que ninguém apresenta 100% de produtividade no tempo de trabalho e é fácil deixar “alguma coisa” para mais tarde. Caso não queiram ter ônus, as empresas devem estabelecer regras claras que impeçam o funcionário de forçar as horas extras a fim de receber adição no salário.

As novas possibilidades de prestação de serviços não podem ser ignoradas, mas é preciso ter cuidado para impedir abuso de qualquer uma das partes. Cabe ao trabalhador comprovar sua atividade fora do expediente. “O critério de avaliação de quando as horas extras são devidas ou indevidas é subjetivo”, afirma o advogado José Daniel Gatti Vergna, no portal da Exame.

As comunicações ágeis permitem a flexibilidade que beneficia a economia e nós temos que nos adaptar e investir nelas. Só por isso, o Home Office e outras práticas modernas são possíveis. A legislação trabalhista segue apenas um passo atrás.

Fonte: Imagem utilizada sob a licença Creative Commons de ilamont/Flickr

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